quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Agendamento do Laboratório Informática

Diário eletrônico

ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA nº 300/2012/GS/SEDUC-MT
Dispõe sobre a competência do professor, do Secretário
Escolar, do Coordenador Pedagógico, do Diretor Escolar e
Assessoria Pedagógica, na escrituração do Diário de Classe,
versão eletrônica, para as escolas da Rede Estadual de Ensino
e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Educação com fulcro no que determina a Constituição do
Estado de Mato Grosso, no seu artigo 71, Inciso II, no uso de suas atribuições e
considerando a Lei nº. 9.394/96-LDBN, as Leis Complementares Estaduais: 04/90,
049/98, 50/98, 112/02, 206/2004 e a Lei Estadual 7.040/98 e Resoluções CEE-MT n. 249/2007 e
002/2009;
considerando que o Diário de Classe é um instrumento legal de registro do
desenvolvimento das atividades pedagógicas planejadas e das situações didáticas, do
acompanhamento das aprendizagens e do desempenho da vida escolar dos alunos;
considerando que o Diário de Classe, versão eletrônica, é um instrumento imprescindível
para efetivar o registro da vida escolar do aluno, cujo atendimento justifica toda a estrutura
educacional existente;
considerando a necessidade de disponibilizar informações educacionais em tempo real,
cujos dados servirão de parâmetro para definição dos recursos para manutenção das unidades
escolares;
considerando que a emissão de documento de transferência de alunos para outros
estabelecimentos de ensino, histórico escolar e certificação de conclusão do Ensino Médio estão
intrinsecamente vinculada aos dados registrados no Diário de Classe, versão eletrônica.
RESOLVE:
Art.1º - Instituir o Diário de Classe, versão eletrônica, como instrumento de registro
obrigatório inerente ao cargo de professor no exercício da docência, em unidades escolares da
Rede Estadual de Ensino.
Art. 2º - No Diário de Classe deve constar: a relação nominal dos alunos em ordem
alfabética, registro referentes à freqüência, resultado das av
cursos/modalidades ofertados pela unidade escolar;
II - fazer a verificação dos dados cadastrados, no início do ano/período letivo, antes de
liberar o acesso ao professor, como: relação nominal de alunos em ordem alfabética,
identificação da área de conhecimento/disciplina, professor, período de atendimento,
etapa/curso/modalidade e outros necessários a esse instrumento de registro;
a) objetivando assegurar a ordem nominal, a Secretaria Escolar deverá finalizar o
período de matrícula no primeiro dia de aula do ano/período letivo, sendo que a partir
dessa data não será permitido fazer reordenamento.
III - orientar e acompanhar os lançamentos efetuados pelos professores verificando o
cômputo dos dias letivos de acordo com o Calendário Escolar cadastrado no Sigeduca/GPE,
carga horária de cada disciplina/área de conhecimento da Matriz Curricular cadastrada no
Sigeduca/GER, conteúdos trabalhados e resultado das avaliações;
IV - conferir se as datas registradas nos dias letivos são compatíveis com a do registro
dos conteúdos trabalhados;
V - lançar no Sistema Sigeduca/GED/Sigescola os alunos transferidos da unidade escolar,
bem como os que efetuaram matricula por transferência ou extraordinária durante o ano
letivo/período em curso;
VI - lançar as situações de aproveitamento de estudos, reclassificação, classificação,
progressão parcial, desistência, abandono, óbito, licenças médicas e outras pertinentes a vida
escolar do aluno e ao processo de escrituração escolar;
VII - assegurar no encerramento do ano/período letivo o cumprimento dos mínimos de
dias letivos cadastrados no calendário escolar, da carga horária anual/período e por disciplina
e/ou área de conhecimento, conforme Matriz Curricular cadastrada no Sigeduca/GER, da
etapa/curso/modalidade;
VIII - manter organizado ao final de cada bimestre, trimestre ou semestre letivo, o
arquivo físico dos Diários de Classe, os quais deverão conter as assinaturas dos responsáveis.
§ 1º - estornar os registros inconsistentes lançados no diário eletrônico pelo professor,
para as devidas correções
§ 2º - comunicar a Direção e/ou Coordenação Pedagógica sobre os professores que não
estão cumprindo com suas atribuições referentes à escrituração do Diário de Classe, para as
providências cabíveis.
Art. 5º - Compete ao professor na escrituração do Diário de Classe:
I - efetuar registros diários de todas as atividades desenvolvidas referente ao
planejamento pedagógico, como: freqüência dos alunos e conteúdo programático, bem como o
resultado das avaliações de acordo com o definido no “Parâmetro do Critério de Avaliação”
cadastrado no Sigeduca para a etapa/curso/modalidade;
II - registrar os dias trabalhados de acordo com o Calendário Escolar, sendo que as datas
lançadas nos dias letivos devem conferir com as dos registros dos conteúdos desenvolvidos;
III - disponibilizar notas/conceitos/relatórios de avaliações descritivas parciais da
aprendizagem do aluno, para atender situações de solicitação de transferência,
erviu de parâmetro para a atribuição de classes e/ou aulas.
§ 2º - Havendo dificuldades operacionais no preenchimento do Diário de Classe, versão
eletrônica, o professor deverá solicitar à Secretaria Escolar orientação e/ou providências
cabíveis.
Art. 6º - Compete ao Coordenador Pedagógico o monitoramento na escrituração do
Diário de Classe, no que se refere a:
I - acompanhar e zelar pelo cumprimento da Proposta Pedagógica da Escola;
II - orientar e acompanhar os lançamentos dos conteúdos trabalhados compatibilizando
com o planejamento de curso disciplina/área de conhecimento, bem como o lançamento de
freqüência e o desenvolvimento do processo de avaliações do aluno, subsidiando ações de
intervenção inerentes a função;
III - analisar o registro da Avaliação Descritiva fazendo as intervenções necessárias para
assegurar a imparcialidade e o respeito à particularidade no desenvolvimento do processo ensino
e aprendizagem de cada aluno;
IV - realizar trabalho articulado com a Secretaria Escolar no sentido de assegurar o
cumprimento de todos os registros pertinentes a vida escolar do aluno, bem como o registro de
freqüência e confirmação dos lançamentos no diário eletrônico - Sigeduca/GED/Sigescola;
a) para a modalidade de educação de jovens e adultos e ensino médio, cabe a coordenação
pedagógica verificar junto ao secretário da unidade escolar os lançamentos dos
afastamentos por desistência e/ou abandono no Sigeduca/GED/Sigescola;
V - comunicar a direção da unidade escolar os casos de professores que não estejam
cumprindo com suas atribuições, pertinente a escrituração do Diário de Classe;
VI - fazer cumprir os prazos constantes no sistema Sigeduca/GED/Sigescola, estabelecidos
nas normativas vigentes para encerramento do ano letivo, bem como início do ano subseqüente;
VII - acompanhar o encerramento do ano/período letivo, garantindo à carga horária da
disciplina ou área de conhecimento a qual não poderá ser inferior a definida na Matriz Curricular
cadastrada no Sigeduca/GER, da etapa/curso/modalidade e que serviu de parâmetro para a
atribuição de classes e/ou aulas;
VIII - coordenar o processo junto à equipe gestora da unidade escolar (Direção e CDCE),
fazendo cumprir as atribuições de cada instância e adotando medidas administrativas para os
casos dos profissionais que não desempenharem, nos prazos estabelecidos, as atribuições do
cargo e/ou função;
IX – efetuar os lançamentos acadêmicos quando comprovadamente esgotadas as
possibilidades de o professor regente realizar a escrituração do diário de classe.
Art. 7º - Compete ao diretor da unidade escolar coordenar todo o processo, fazendo
cumprir as atribuições de cada instância (Professor, Secretaria Escolar e Coordenação
Pedagógica) e adotando, juntamente com o CDCE, medidas administrativas para os casos dos
profissionais que não desempenharem, nos prazos estabelecidos, as atribuições do cargo e/ou
função.
Art. 8º - Compete a Assessoria Pedagógica orientar e acompanhar a Equipe Gestora das
unidades escolares no preenchimento Diário de Classe, com o objetivo de assegurar
educ quando ficar comprovado o não cumprimento por parte de
qualquer profissional da escola, na escrituração do diário de classe, realizar apuração de
responsabilidades.
Art. 11 - As regras estabelecidas nesta Portaria aplicam-se, no que couber, as obrigações
relativas às demais formas de escrituração do Diário de Classe.
Art. 12 - A escola deverá registrar no Regimento Escolar as atribuições dos professores,
coordenadores pedagógicos e secretários escolares no exercício de suas funções, no que concerne
a escrituração do Diário de Classe.
Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação, através
da Secretária Adjunta de Políticas Educacionais/SAPE ou Secretaria Adjunta de Gestão de
Políticas Institucionais de Pessoal/SUGP.
Art. 14 - Essa Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, com vigência para
três anos letivos, salvo alterações de lei ou adequações de datas estabelecidas de acordo com
calendário de cada ano letivo, revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá, 18 de outubro de 2012.
SÁGUAS DE MORAES SOUSA
Secretário de Estado de Educação.